CUSTOS CASA PT • 2026

Calculadora IMI 2026

Simule o Valor Patrimonial Tributário e saiba quanto vai pagar de Imposto Municipal sobre Imóveis.

Consulte o VPT na sua caderneta predial via Portal das Finanças.

IMI Anual Estimado
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VPT (150.000 €) × Taxa: 0,00 €
Plano de Pagamento 2026

O IMI é anual

O imposto é devido por quem é proprietário a 31 de dezembro do ano anterior. O valor calculado será pago durante o ano de 2026.

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Guia Completo: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2026

O IMI é um imposto anual cobrado pelos municípios portugueses aos proprietários de prédios urbanos ou rústicos. Ao contrário do IMT, que só se paga na compra, o IMI é um custo recorrente de manutenção do património.

Quem paga o IMI?

O imposto é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Se vender a sua casa em janeiro de 2026, continuará a ser responsável pelo pagamento do IMI referente a 2025, a liquidar durante o ano de 2026.

Como é calculado?

A base do imposto é sempre o VPT (Valor Patrimonial Tributário), que é a avaliação que as Finanças atribuem à casa com base na localização, área, antiguidade e qualidade construtiva. A fórmula é simples:

VPT × Taxa Municipal = IMI Bruto

IMI Familiar: O desconto para famílias com filhos

Muitos municípios aderem ao IMI Familiar, uma dedução fixa que reduz o valor do imposto para quem tem dependentes a cargo e utiliza o imóvel como habitação própria e permanente:

  • 1 dependente: 30 € de desconto
  • 2 dependentes: 70 € de desconto
  • 3 ou mais dependentes: 140 € de desconto

O Adicional ao IMI (AIMI)

O AIMI é um imposto progressivo que incide sobre património imobiliário de elevado valor. Aplica-se a pessoas singulares quando a soma dos VPTs de todos os seus imóveis urbanos (exceto os de comércio/serviços) ultrapassa os 600.000 € (ou 1.200.000 € para casais que optem pela tributação conjunta).

Isenções Comuns

Existem dois tipos principais de isenção para habitação própria:

  • Isenção Permanente: Famílias com baixos rendimentos (rendimento bruto ≤ 15.330 € e património imobiliário total ≤ 67.067,50 €).
  • Isenção Temporária (3 anos): Para quem compra casa para habitação própria e permanente com VPT até 125.000 € e rendimento do agregado até 153.300 €.

Perguntas Frequentes

Depende do valor total. Até 100€ é prestação única (maio). Entre 100€ e 500€ em duas vezes (maio e novembro). Acima de 500€ em três vezes (maio, agosto e novembro).
O responsável pelo pagamento é quem é o proprietário a 31 de dezembro do ano anterior. No seu exemplo, quem era dono a 31 de dezembro de 2025 paga todo o IMI de 2026.
O IMT é um imposto de transação pago apenas uma vez na compra. O IMI é um imposto de propriedade pago todos os anos enquanto for dono do imóvel.
É um desconto fixo (30€, 70€ ou 140€) dado pelos municípios a proprietários com filhos a cargo que residam permanentemente no imóvel.
Pode encontrar o Valor Patrimonial Tributário na Caderneta Predial Urbana, que pode descarregar gratuitamente no Portal das Finanças.
Famílias com rendimento bruto anual até 15.330€ e imóveis com VPT total até 67.067,50€ ficam automaticamente isentas de IMI de forma permanente.
O AIMI é o Adicional ao IMI. Aplica-se a quem tem património imobiliário acima de 600.000€ (solteiros) ou 1.200.000€ (casados conjunto).
Multiplicando o VPT pela taxa fixada pela câmara municipal onde se localiza o imóvel (entre 0,30% e 0,45% para prédios urbanos).