Guia Completo: Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2026
O IMI é um imposto anual cobrado pelos municípios portugueses aos proprietários de prédios urbanos ou rústicos. Ao contrário do IMT, que só se paga na compra, o IMI é um custo recorrente de manutenção do património.
Quem paga o IMI?
O imposto é devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Se vender a sua casa em janeiro de 2026, continuará a ser responsável pelo pagamento do IMI referente a 2025, a liquidar durante o ano de 2026.
Como é calculado?
A base do imposto é sempre o VPT (Valor Patrimonial Tributário), que é a avaliação que as Finanças atribuem à casa com base na localização, área, antiguidade e qualidade construtiva. A fórmula é simples:
VPT × Taxa Municipal = IMI Bruto
IMI Familiar: O desconto para famílias com filhos
Muitos municípios aderem ao IMI Familiar, uma dedução fixa que reduz o valor do imposto para quem tem dependentes a cargo e utiliza o imóvel como habitação própria e permanente:
- 1 dependente: 30 € de desconto
- 2 dependentes: 70 € de desconto
- 3 ou mais dependentes: 140 € de desconto
O Adicional ao IMI (AIMI)
O AIMI é um imposto progressivo que incide sobre património imobiliário de elevado valor. Aplica-se a pessoas singulares quando a soma dos VPTs de todos os seus imóveis urbanos (exceto os de comércio/serviços) ultrapassa os 600.000 € (ou 1.200.000 € para casais que optem pela tributação conjunta).
Isenções Comuns
Existem dois tipos principais de isenção para habitação própria:
- Isenção Permanente: Famílias com baixos rendimentos (rendimento bruto ≤ 15.330 € e património imobiliário total ≤ 67.067,50 €).
- Isenção Temporária (3 anos): Para quem compra casa para habitação própria e permanente com VPT até 125.000 € e rendimento do agregado até 153.300 €.