CUSTOS CASA PT • 2026

Calculadora de Mais-Valias 2026

Estime o IRS a pagar na venda do seu imóvel. Considera coeficientes de desvalorização e isenções.

1. Dados da Venda

2. Dados da Compra

3. Situação Fiscal

Imposto Estimado a Pagar
0,00
Valor de Realização (Líquido): 0 €
Valor de Aquisição Corrigido: 0 €
Mais-Valia Bruta: 0 €
Mais-Valia Tributável: 0 €
× 50% (residente PT): 0 €
× Taxa IRS aplicável: 0%

Os residentes em Portugal pagam imposto apenas sobre 50% da mais-valia (artigo 43.º, nº 2 do CIRS). Os não residentes pagam sobre 100% à taxa fixa de 28%.

Quando se paga?

As mais-valias são declaradas no IRS do ano seguinte à venda. Se vender em 2025, declara em 2026 (abril-junho). O imposto é liquidado aquando da nota de cobrança do IRS.

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Guia Completo: Mais-Valias Imobiliárias em Portugal (2026)

Ao vender um imóvel em Portugal por um valor superior ao que pagou por ele, obtém uma mais-valia. Este lucro está sujeito a tributação em sede de IRS, mas existem várias regras, coeficientes e isenções que podem reduzir drasticamente o imposto a pagar.

Como é calculado o valor tributável?

A fórmula não é apenas a diferença entre o preço de venda e o de compra. O Estado permite ajustar o valor de compra através de um coeficiente de desvalorização monetária (se o imóvel tiver sido detido por mais de 24 meses) e deduzir as despesas necessárias para a transação.

  • Valor de Realização: Valor da escritura menos a comissão da imobiliária e certificado energético.
  • Valor de Aquisição Corrigido: Valor da escritura de compra multiplicado pelo coeficiente do ano de compra, somado ao IMT, Selo e Escritura originais.
  • Obras de Valorização: Podem ser deduzidas pinturas, remodelações ou melhorias estruturais realizadas nos últimos 12 anos, desde que devidamente faturadas com o seu NIF.

Tributação para Residentes vs Não Residentes

Para residentes fiscais em Portugal, apenas 50% da mais-valia é tributada. Este valor é somado aos seus restantes rendimentos (englobamento) e tributado à taxa do seu escalão de IRS. Para não residentes, a regra geral é a tributação sobre 100% da mais-valia a uma taxa fixa de 28%.

Isenção por Reinvestimento em HPP

Se vender a sua Habitação Própria e Permanente (HPP) e reinvestir o valor da venda numa nova HPP (em Portugal ou na UE), pode ficar isento de imposto. O reinvestimento deve ser feito entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda. Nota: apenas o valor líquido (venda menos dívida bancária liquidada) conta para o reinvestimento.

Imóveis Isentos (Antigos)

Estão totalmente isentos de mais-valias os imóveis adquiridos antes do dia 1 de janeiro de 1989. Nestes casos, a venda deve ser declarada no Anexo G1 (em vez do Anexo G), mas não há lugar ao pagamento de qualquer imposto.

Perguntas Frequentes

Pode deduzir a comissão da imobiliária, o IMT e Imposto do Selo pagos na compra, as despesas de escritura e registo, o certificado energético e obras de valorização feitas nos últimos 12 anos (com fatura e NIF).
O valor de aquisição, para efeitos fiscais, é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) que constava na caderneta predial à data do óbito/transmissão.
Tem até 36 meses (3 anos) após a venda para reinvestir numa nova Habitação Própria e Permanente. Também pode usar o lucro para pagar uma casa comprada até 24 meses antes.
Nesse caso tem uma menos-valia. Deve declará-la na mesma no IRS. Esse prejuízo pode ser reportado e abatido a mais-valias imobiliárias futuras que obtenha nos 5 anos seguintes.